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BANCO DO POVO PAULISTA

Inaugurado em março de 2001, é uma parceria entre o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho e a Prefeitura de Mogi das Cruzes.

  • 1.625 empréstimos realizados até março de 2009, totalizando R$ 4.368.712,46

PARA TER DIREITO AO CRÉDITO É NECESSÁRIO:

- Estar produzindo, no município, há mais de seis meses, com firma aberta ou não;
- Residir ou ter negócio há mais de dois anos no município e t
er endereço fixo;
- Ter nome limpo no Serviço de Proteção ao Crédito (SCPC) e no SERASA;
- Ter o total de vendas de até R$ 240.000,00 nos últimos 12 meses;
- Tomador maior de idade ou emancipado, caso contrário entre 16 e 17 anos assistido pelos responsáveis legais;
- Ter avalista sem restrição SCPC/SERASA e com comprovação de renda mensal.

VALORES DE FINANCIAMENTO

CLIENTE MODALIDADE DE CRÉDITO LIMITES DE CRÉDITO
PESSOA FÍSICA

Capital de Giro

de R$200,00 até R$3.000,00 (primeiro financiamento. A partir do segundo financiamento limite de até R$ 5.000,00)

Investimento Fixo

de R$200,00 até R$3.000,00 (primeiro financiamento. A partir do segundo financiamento limite de até R$ 5.000,00)

PESSOA JURÍDICA

Capital de Giro

de R$200,00 até R$5.000,00 (primeiro financiamento. A partir do segundo financiamento limite de até R$ 7.500,00)

Investimento Fixo

de R$200,00 até R$5.000,00 (primeiro financiamento. A partir do segundo financiamento limite de até R$ 7.500,00)

PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA
(devidamente Legalizado)

Capital de Giro

de R$200,00 até R$5.000,00

Investimento Fixo

de R$200,00 até R$7.500,00

ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS

Capital de Giro

de R$200,00 até R$25.000,00

Investimento Fixo

de R$200,00 até R$25.000,00

PRAZOS DE FINANCIAMENTO

CLIENTE MODALIDADE DE CRÉDITO PRAZO DE FINANCIAMENTO
PESSOA FÍSICA Capital de Giro em até 12 meses
Investimento Fixo em até 24 meses
PESSOA JURÍDICA, ASSOCIAÇÕES
E COOPERATIVAS
Capital de Giro em até 18 meses
Investimento Fixo em até 36 meses

- Capital de Giro: mercadorias e matérias primas;
- Investimento fixo- máquinas, equipamentos e ferramentas;
- Prestações mensais fixas.

TAXAS DE FINANCIAMENTO:
- Taxa de juros; 1,0 % ao mês e mais nada!

GARANTIAS EXIGIDAS:
- Avalista: pessoas física, com nome limpo no SCPC e Serasa (pode ser parente de 1º grau);
- Alienação de bens financiados.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (duas cópias e original para conferência do Agente de Crédito):
As exigências sobre documentação seguem as normas do Banco Central, conforme circular 3.030 de 12/04/2001

Para Empresas Registradas:
1) Contrato Social e alterações;
2) Cartão C.N.P.J.;
3) Cartão de Inscrição Estadual;
4) Cartão de Inscrição Municipal;
5) Identidade do cliente, dos sócios e dos cônjuges;
6) C.P.F. do cliente, dos sócios e dos cônjuges;
7) Comprovante de Residência do cliente e dos sócios do mês atual ou anterior;
8) Certidão de Casamento do cliente e dos Sócios;
9) 2 (dois) orçamentos do bem a ser financiado, onde conste:

Papel timbrado da empresa fornecedora com CNPJ;
Prazo de entrega do bem;
Prazo de garantia do bem;
Prazo de validade do orçamento;
Preço à vista;
Assinatura do responsável pelo orçamento;
Descrição do bem, por exemplo: material, tamanho, potência, quantidade, modelo, etc.
Nº da conta e do Banco do fornecedor.

 Para quem trabalha por conta própria (negócios não registrados):
1) Identidade do cliente, dos sócios e dos cônjuges;
2) C.P.F. do cliente, dos sócios e dos cônjuges;
3) Comprovante de Residência do cliente e dos sócios do mês atual ou anterior;
4) Certidão de Casamento do cliente e dos sócios;
5) 2 (dois) orçamentos do bem a ser financiado, onde constem os dados do quadro acima;
6) Para clientes autônomos liberais, como médicos, advogados, engenheiros, etc. deverá ser solicitada à declaração de Imposto de Renda do ano anterior como forma de comprovar seus rendimentos;
7) Para empreendedores do setor de alimentos nas áreas públicas, deverá ser exigida a autorização da Prefeitura para o manuseio de alimentos (alvará) e para se estabelecer fisicamente no logradouro;
8) Caso o cliente possua renda adicional deverá apresentar comprovantes.

Para Associações/Cooperativas:
1) Ata de Constituição;
2) Regimento Interno;
3) Estatutos;
4) Se no Estatuto da Associação/Cooperativa não estiver previsto cláusula autorizando obtenção de financiamento, deverá solicitar uma ata de Reunião da Assembléia Geral autorizando a Diretoria a contrair financiamento junto ao BPP mencionando o valor que deverá ser solicitado;
5) Cartão do CNPJ;
6) Identidade e CPF dos representantes legais da Associação/Cooperativa, segundo o Estatuto e de seus cônjuges;
7) Em caso de haver alteração na constituição dos representantes da Associação/Cooperativa, solicitar a Ata da Assembléia que nomeou os novos representantes;
8) Último balanço;
9) 2 (dois) orçamentos do bem a ser financiado, onde constem os dados do quadro acima;
10) Certidão de Casamento dos representantes legais.

Para Avalistas:
1) Identidade dos avalistas e dos cônjuges;
2) C.P.F. dos avalistas e dos cônjuges;
3) Comprovante de Residência do mês atual ou anterior;
4) Comprovante de Rendimentos do último mês;
5) Autorização de Aval do cônjuge / companheiro;
6) Certidão de Casamento

 
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