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COMTUR
Conselho Municipal de Turismo de Mogi das Cruzes


Criado em 2001 pela Lei nº 5.286, tem por objetivo opinar, sugerir, indicar e propor medidas que tenham por finalidade o desenvolvimento da atividade turística no Município de Mogi das Cruzes (Art. 2°). O COMTUR é órgão consultivo e de assessoramento do Poder Executivo (Art. 3°).

É integrado por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:

SEBRAE - Regional de Mogi das Cruzes;
Associação Comercial e Industrial de Mogi das Cruzes - ACMC;
Sindicato Rural de Mogi das Cruzes;
Centro das Indústrias - CIESP - Mogi das Cruzes;
Sindicato do Comércio Varejista de Mogi das Cruzes e Região;
Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo - Regional de Mogi das Cruzes;
Universidade de Mogi das cruzes;
Universidade Braz Cubas;
Diretoria Regional de Ensino;
Secretaria Municipal de Cultura;
Secretaria Municipal de Administração;
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;
Secretaria Municipal de Finanças;
Secretaria Municipal de Obras;
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
Secretaria Municipal de Transportes.

Arquivos para Download:

Lei nº 5.286 de 2001
(COMTUR)
Lei nº 5.287 de 2001
(FUMTUR)
Decreto de Nomeação dos membros

 

 
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Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 - CEP 08780-900 - Tel.: (11) 4798-5000
Design e Atualização Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - E-mail: turismogi@pmmc.com.br